Artigo 6
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Art. 6º Terminada com aproveitamento a 1ª fase de Instrução nos Cursos de Saúde, aos quais se refere o artigo anterior, serão os alunos dêsses Cursos graduados em Terceiros Sargentos de Saúde, reservistas, até o último ano de sua formação profissional - dentro do prazo máximo de:
a) Oito anos para os estudantes de medicina.
b) Quatro anos para os estudantes de farmácia e para os de odontologia.








