Leis Ordinárias - LEI No 2.508, DE 18 DE JUNHO DE 1955 - Concede a pensão especial de Cr$ .. 2.000,00 mensais ao veterano de Canudos, Estevão Alves da Silva.
Art. 2º A pensão especial de que trata o art. 1º correrá à conta de dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.