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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.096, de 12.1.2015 - Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos Membros da Justiça Militar da União e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. Aplica-se o disposto nesta Lei aos Ministros do Superior Tribunal Militar.


Conteudo atualizado em 25/04/2024