Artigo 14
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Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO Café Filho
Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1955
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