Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 250.000.00 (duzentos cinqüenta mil cruzeiros), para atender ás despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco, na praça do mesmo nome, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.








