Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .... 18 000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para auxiliar a Fundação Abrigo Cristo Redentor a cobrir os "deficits" orçamentários na manutenção das suas atividades no exercício de 1954.








