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Presidência da República |
LEI Nº 11.621, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia da Amazônia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia da Amazônia, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 5 de setembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007
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