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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.615 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 464.450.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.615, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 464.450.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 464.450.590,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quinhentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. 

        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de : 

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 458.517.650,00 (quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e dezessete mil, seiscentos e cinqüenta reais); e 

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.932.940,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. 

        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

        Brasília,  19  de dezembro de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007

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Conteudo atualizado em 15/01/2022