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Art. 3º do 11.615




Leis Ordinárias - 11.615 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 464.450.590,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3