Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 464.450.590,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, quinhentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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