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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.535 - Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.535, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região e dá outras providências.

O  PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2o  São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício.

Art. 3o  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília,  30  de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2007

ANEXO

 (Art. 1o da Lei no  11.535,  de  30  de outubro de 2007)

FUNÇÃO/NÍVEL

No DE FUNÇÕES

FC-5

28

FC-4

44

FC-3

9

FC-2

86

FC-1

19

TOTAL

186


Conteudo atualizado em 21/09/2023