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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.503 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 1.717.041.026,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.503, DE 12 DE JULHO DE 2007.

Conversão da MPv nº 364, de 2007.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 1.717.041.026,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 364, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 1.717.041.026,00 (um bilhão, setecentos e dezessete milhões, quarenta e um mil, vinte e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 1.188.041.026,00 (um bilhão, cento e oitenta e oito milhões, quarenta e um mil, vinte e seis reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 529.000.000,00 (quinhentos e vinte e nove milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2007

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Conteudo atualizado em 31/03/2022