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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.095, de 12.1.2015 - Institui a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição devida aos membros da Justiça do Trabalho e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Os recursos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça do Trabalho no orçamento geral da União.


Conteudo atualizado em 26/04/2024