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Art. 1º do 3.710




Leis Ordinárias - 3.710 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00, para ocorrer às despesas com a reorganização do quadro do pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina.




Artigo 1