Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da nova organização do quadro do pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina, aprovado pela Portaria número 107, de 8 de fevereiro de 1958, do referido Ministério.







