Artigo 3
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Art. 3º São substituídas, pelas tabelas anexas a esta lei, as tabelas discriminativas das dotações correspondentes às Verbas 3.0.00 e 4.0.00 das Unidades Orçamentárias 10 - Departamento Nacional da Produção Animal e à Verba 3.0.00, das Unidades Orçamentárias - 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral e 12 - Departamento Nacional da Produção Vegetal.








