Artigo 5
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JuscELiNo KuBITScHEk
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959
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