Artigo 1
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Art. 1º O orçamento geral da União consignará, anualmente, o auxílio de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), no mínimo, ao Instituto Superior de Educação Rural, em, funcionamento no Estado de Minas Gerais e integrando o Centro Regional de Pesquisas Educacionais, instituído pelo Decreto nº 38.460, de 28 de dezembro de 1955.








