Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Prefeitura de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, para a comemoração do primeiro centenário dêsse município.
Parágrafo único. Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Sul.







