Leis Ordinárias - 3.670 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde,
o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, destinado ao pagamento de dívida
contraída pela Liga Baiana Contra o Câncer.
Art. 2º O pagamento de que trata o art. 1º será feito pelo Tesouro Nacional, através do Ministério da Saúde, perante o qual se deverão habilitar os credores devidamente credenciados pela referida Liga.