Leis Ordinárias - 3.666 - Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ema Dias
da Cruz, viúva de Alfredo Dias da Cruz, ex-funcionário da extinta Intendência da
Guerra.
Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá àconta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.