Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a aplicar, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito, especial de Cr$ 582.424.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), aberto pela Lei nº 3.430 de 15 de julho de 1958, também em pagamento do repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e Serviço de Navegação da Bacia do Prata.








