Leis Ordinárias - 3.656 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo. Ministério da
Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000 00,00 em favor da Comissão de
Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba.
Art. 2º Para a manutenção e funcionamento dêste órgão, é o Poder Executivo obrigado a consignar anualmente, no orçamento da República, a dotação de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).