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Art. 11 do 3.654




Leis Ordinárias - 3.654 - Dispõe sôbre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da Ativa e dá outras providências.




Artigo 11