Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e classificado no Grupo D pela Lei nº 1.340, de 30 de janeiro de 1951, passa a ter a estruturação estabelecida na presente lei e na tabela que a acompanha.
Parágrafo único. Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal os títulos de nomeação dos atuais funcionários da Secretaria, de acôrdo com a nova situação constante da tabela.








