Artigo 9
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1959
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
| Número de cargos | Cargo ou Carreira | Símbolo classe ou padrão |
| Cargos em Comissão | ||
| 1 | Diretor Geral ......................................................................................... | PJ-4 |
| 2 | Diretor de Serviço ................................................................................. | PJ-5 |
| Cargos Isolados | ||
| 1 | Auditor Fiscal ........................................................................................ | PJ-5 |
| 1 | Redator de Debates e do Boletim Eleitoral ............................................ | PJ-7 |
| 1 | Taquígrafo ............................................................................................ | N |
| 1 | Arquivista .............................................................................................. | L |
| 1 | Almoxarife ............................................................................................. | K |
| 1 | Porteiro ................................................................................................. | J |
| 1 | Ajudante de Porteiro ............................................................................. | I |
| Cargos de Carreira | ||
| 1 | Oficial Judiciário .................................................................................... | N |
| 2 | Oficial Judiciário .................................................................................... | M |
| 2 | Oficial Judiciário .................................................................................... | L |
| 3 | Oficial Judiciário .................................................................................... | K |
| 4 | Oficial Judiciário .................................................................................... | J |
| 5 | Oficial Judiciário .................................................................................... | I |
| 12 | Auxiliar Judiciário .................................................................................. | H |
| 17 | Auxiliar Judiciário .................................................................................. | G |
| 1 | Contínuo ............................................................................................... | H |
| 3 | Contínuo ............................................................................................... | |
| 1 | Servente ............................................................................................... | F |
| 2 | Servente ............................................................................................... | E |
| 3 | Servente ............................................................................................... | D |
| Funções Gratificadas | ||
| 6 | Chefe de Seção .................................................................................... | FG-5 |
| 1 | Secretário da Presidência ..................................................................... | FG-4 |
| 1 | Secretário da Procuradoria Regional ..................................................... | FG-5 |
| 1 | Secretário do Corregedor ...................................................................... | FG-5 |
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1959.
*







