Art.
2º A Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves terá sede na área territorial da Estação de Enologia de Bento Gonçalves, funcionando ambas as instituições em perfeita articulação, de forma a atender aos interêsses do ensino e da pesquisa vitivinícola.
Conteudo atualizado em 08/08/2022