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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.093, de 12.1.2015 - Institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Nas hipóteses previstas em lei, a substituição que importar acumulação poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição.


Conteudo atualizado em 26/04/2024