MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 3.632




Leis Ordinárias - 3.632 - Inclui no Serviço de Saúde da Aeronáutica, no pôsto de 2º Tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Aérea Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.




Artigo 2