Art.
4º Os oficiais, que quiserem gozar do aproveitamento previsto nesta Lei, deverão requerê-lo por intermédio da Diretoria Geral de Saúde, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, sendo o requerimento encaminhado ao Ministro da Aeronáutica, para fins de convocação.
Conteudo atualizado em 01/06/2022