Artigo 1
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Art. 1º São criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, os seguintes cargos:
Cargos isolados de provimento efetivo
1 de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento padrão M;
1 de Oficial de Justiça, padrão H.
Cargos de Carreira
2 de Oficial Judiciário, classe H;
4 de Auxiliar Judiciário, classe E;
2 de Servente, classe C.







