Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1959, a despesas de qualquer natureza com os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Supervisão de Órgãos Autônomos, criada pelo Decreto nº 45.039, de 5 de dezembro de 1958.








