Leis Ordinárias - 3.594 - Concede as
pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 2.000,00 a Maria Barros Pinto, viúva de
Adamastor Pinto e Maria Moreno de Souza, viúva de Espiridião Maria de Souza.
Art. 2º É também concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Maria Moreno de Souza, viúva do ex-carteiro Espiridião Maria de Souza.