Art.
1º É concedida pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira. Parágrafo único. Em caso de morte do beneficiário, a pensão reverterá em favor de sua espôsa Josephina Rodrigues de Siqueira
Conteudo atualizado em 04/07/2022