Leis Ordinárias - 3.590 - Prorroga, até
30 de junho de 1960, o prazo a que se refere o art. 1º, da Lei nº 3.415, de
30 de junho de 1958, e altera dispositivos da Lei nº 1.522, de 26 de
dezembro de 1951.
Art. 2º O Poder Executivo enviará, dentro do prazo de 3 (três) meses, a partir da publicação desta lei, ao Congresso Nacional projeto de lei regulando o novo sistema de abastecimento e preço.