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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.590 - Prorroga, até 30 de junho de 1960, o prazo a que se refere o art. 1º, da Lei nº 3.415, de 30 de junho de 1958, e altera dispositivos da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951.




Artigo 2