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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.578 - Institui concurso de títulos para provimento dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, em Campina Grande, no Estado da Paraíba.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.578, DE 9 DE JULHO DE 1959.

 

Institui concurso de títulos para provimento dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído concurso de títulos para preenchimento efetivo dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, sediado em Campina Grande, no Estado da Paraíba.

Art. 2º O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado, pelo seu órgão competente baixará instruções, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fixando normas para a realização do concurso.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1959

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Conteudo atualizado em 17/04/2024