Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, vigente por 2 (dois) anos, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com as desapropriações sob a jurísdição do 2º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS), relativas aos açudes construídos e em construção.








