Leis Ordinárias - 3.544 - Altera disposições
da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais
do Exército; e dá outras providências
Artigo 2
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Art. 2º As prescrições da letra e do art. 9º da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, para os postos de Capitão e Tenente-Coronel, entrarão em vigor a 30 de junho de 1961 e 30 de Junho de 1960, respectivamente.