Leis Ordinárias - 3.538 - Concede auxílio de
Cr$ 10.000.000,00 à Sociedade Pró-Construção da Maternidade Popular (Escola) de
Fortaleza, no Estado do Ceará.
Artigo 2
Art. 2º O auxílio, concedido nesta lei, será entregue, de uma só vez, à entidade beneficiária e destinado à conclusão das obras da Maternidade Popular (Escola) de Fortaleza, naquele Estado.