Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Mário Pinotti.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959
*







