MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do 3.536




Leis Ordinárias - 3.536 - Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação Brasileira de Enfermagem para comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem.




Artigo 1