Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas alfandegárias, exceto a de despacho aduaneiro, para a importação de 2.000.000 Kg (dois milhões de quilogramas) de leite em pó, 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil quilogramas) de queijo, 2.000.000 (dois milhões de quilogramas) de farinha de trigo e 2.000.000 (dois milhões de quilogramas) de farinha de milho doadas ao povo brasileiro através da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pela War Relief Service (N.C.W.C.).







