MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do 3.528




Leis Ordinárias - 3.528 - Aplica aos Prefeitos Municipais, no que couberem, as disposições da Lei n.º 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.




Artigo 5