Artigo 7
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Art. 7º Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União Lei numero 1.711, de 28 de outubro de 1952).








