Leis Ordinárias - 3.524 - Cria uma Coletoria
Federal, em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição à Mesa de
Rendas Alfandegada existente naquela cidade, e dá outras providências.
Art. 4º São transferidas A, Diretoria das Rendas Internas � Coletorias Federais, as dotações consignadas no Orçamento Geral da União à Mesa de Rendas Alfandegada de Mossoró.