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Art. 2º do 3.518




Leis Ordinárias - 3.518 - Retifica sem ônus, a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957, que estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.




Artigo 2



Art. 2º Fica igualmente retificada a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957 (Orçamento para 1958) - Anexo 4 - Poder Executivo - Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura - 16 - Departamento Nacional de Educação, no seguinte:

DESPESAS ORDINÁRIAS

VERBA 1.0.00 - CUSTEIO

CONSIGNAÇÃO 1.6.00 - Encargos Diversos

 

ONDE SE LÊ:

 

1.6.11

- Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal:

 

 

1)

Exames de suficiência para o exercício do magistério no curso secundário e de Educação Física .........

 
665.000

 

LEIA-SE:

 

1.6.11

- Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal ..................

665.000

 

ONDE SE LÊ:

 

1.6.17

- Serviço de Assistência Social

 

 

2)

Despesas de qualquer natureza para manutenção e desenvolvimento da Campanha Nacional de Merenda Escolar (Decretos ns. 37.106, de 31-6 de 1955, 37.007, de 11-4-56, e 40.054, de 1-10 de 1955), mediante Acôrdos com os Estados e Municípios:

 

 

 

02) Alagoas ...............................

5.980.000

 

 

 

04) Amazonas ...........................

5.233.000

 

 

 

05) Bahia ...................................

9.718.000

 

 

 

06) Ceará ...................................

7.475.000

 

 

 

07) Distrito Federal ....................

4.784.000

 

 

 

08) Espírito Santo .....................

3.636.000

 

 

 

10) Goiás ..................................

4.635.000

 

 

 

11) Maranhão ...........................

7.475.000

 

 

 

12) Mato Grosso ......................

5.233.000

 

 

 

13) Minas Gerais .......................

14.053.000

 

 

 

14) Pará ...................................

5.083.000

 

 

 

15) Paraíba ..............................

5.681.000

 

 

 

16) Paraná ...............................

5.233.000

 

 

 

17) Pernambuco ......................

7.176.000

 

 

 

18) Piauí .................................

8.522.000

 

 

 

20) Rio de Janeiro ....................

4.934.000

 

 

 

21) Rio Grande do Norte .........

7.475.000

 

 

 

22) Rio Grande do Sul .............

8.372.000

 

 

 

24) Santa Catarina ....................

4.186.000

 

 

 

25) São Paulo ..........................

17.641.000

 

 

 

26) Sergipe ..............................

7.475.000

150.000.000

 

LEIA-SE:

 

 

 

 

a)

Despesas de qualquer natureza para manutenção e desenvolvimento da Campanha Nacional de Merenda Escolar (Decretos Números 37.106, de 31-6-955, 37.007, de 11-4-56, e 40.054, de 1-10-56) .....................................................




150.000.000


Conteudo atualizado em 15/01/2022