Artigo 1
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Art. 1º O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e modificado pela Lei nº 2.358, de 2 de dezembro de 1954, fica alterado nos têrmos desta lei e da tabela que a acompanha.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais servidores, em face da nova situação estabelecida por esta lei.








