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Art. 9º do 3.514




Leis Ordinárias - 3.514 - Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Cirillo Junior

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958

TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI

Número de cargos

Cargo ou Carreira

Símbolo, classe ou padrão

1

Cargos isolados de provimento em Comissão

Diretor de Secretaria ...............................................................................

PJ-5

1

1

1

Cargos isolados de provimento efetivo

Arquivista ..............................................................................................

Bibliotecário............................................................................................

Porteiro .................................................................................................

K

J

I

1

2

2

2

2

3

3

6

1

1

1

2

Cargos de Carreira

Oficial Judiciário .....................................................................................

Oficial Judiciário .....................................................................................

Oficial Judiciário .....................................................................................

Oficial Judiciário .....................................................................................

Oficial Judiciário .....................................................................................

Oficial Judiciário .....................................................................................

Auxiliar Judiciário ...................................................................................

Auxiliar Judiciário ...................................................................................

Contínuo ................................................................................................

Contínuo ................................................................................................

Servente ................................................................................................

Servente ................................................................................................

N

M

L

K

J

I

H

G

H

G

F

E

1

1

1

2

Funções Gratificadas

Secretário do Presidente .........................................................................

Secretário do Procurador Regional ...........................................................

Secretário do Corregedor ........................................................................

Chefe de Seção .....................................................................................

FG-4

FG-5

FG-5

FG-5

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/06/2021