Artigo 9
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cirillo Junior
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958
TABELA DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI
| Número de cargos | Cargo ou Carreira | Símbolo, classe ou padrão |
| 1 | Cargos isolados de provimento em Comissão Diretor de Secretaria ............................................................................... | PJ-5 |
| 1 1 1 | Cargos isolados de provimento efetivo Arquivista .............................................................................................. Bibliotecário............................................................................................ Porteiro ................................................................................................. | K J I |
| 1 2 2 2 2 3 3 6 1 1 1 2 | Cargos de Carreira Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Oficial Judiciário ..................................................................................... Auxiliar Judiciário ................................................................................... Auxiliar Judiciário ................................................................................... Contínuo ................................................................................................ Contínuo ................................................................................................ Servente ................................................................................................ Servente ................................................................................................ | N M L K J I H G H G F E |
| 1 1 1 2 | Funções Gratificadas Secretário do Presidente ......................................................................... Secretário do Procurador Regional ........................................................... Secretário do Corregedor ........................................................................ Chefe de Seção ..................................................................................... | FG-4 FG-5 FG-5 FG-5 |
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