Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Ficam criados no Quadro da Corregedoria os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: dois de Chefe de Seção, PJ-3, um Servente H, sete de Servente, padrão G, dez de Assistente Social, padrão J, e dois de Motorista, padrão J.
Parágrafo único. Serão aproveitados nos cargos de Assistente Social, Motorista e Servente, a que se refere êste artigo, os atuais extranumerários ocupantes das referidas funções, no Quadro da Corregedoria.







