Leis Ordinárias - 3.506 - Regula a situação dos servidores civis e militares candidatos
a cargos eletivos ou diplomados para o exercício de mandato legislativo federal.
Art. 4º O período de licença e os de afastamento previstos nesta Lei serão considerados de efetivo exercício para a aposentadoria disponibilidade, promoção por antiquidade transferência para a reserva ou reforma.