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Art. 5º do 3.496




Leis Ordinárias - 3.496 - Autoriza a importação de automóveis para o serviço de transporte de passageiros, dispõe sôbre a venda de automóveis apreendidos e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º (VETADO).


Conteudo atualizado em 02/05/2022